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norma nº 278/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 278 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2023, de autoria dos Vereadores Aguinaldo José de Souza, Caio Eduardo Jardim Antonio e Edson Rogério Vizú, “CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E OBRAS, IMPACTOS DESTAS NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (discussão e votação na Ordem do Dia independente de parecer, conforme Art. 92, § 2º do R.I.)
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Câmara Municipal de Jardinopolis
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 278/2023
- De 07 de Fevereiro de 2023 -
“CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO
SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E
OBRAS, IMPACTOS DESTAS NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER
PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS
QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023, DE AUTORIA DOS VEREADORES
AGUINALDO JOSÉ DE SOUZA, CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO E
EDSON ROGÉRIO VIZÚ; E EU, LUIZ FERNANDO RIUL - PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jardinópolis, a Comissão
Temporária Especial de Assuntos Relevantes, nos termos do inciso T do artigo 91, do Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Jardinópolis, com objetivo de elaborar estudo sobre as
contrapartidas recebidas em áreas, valores e obras, os impactos destas no orçamento anual do
município e nas obras e serviços de responsabilidade do poder público, referentes aos loteamentos
ou condomínios que tiveram diretrizes emitidas pela prefeitura municipal de Jardinópolis nos
últimos 05 anos, bem como sobre a situação das obras recebidas e as avaliações realizadas por
comissões constituídas pelo Poder Executivo.
Art. 2º - A finalidade do presente estudo é obter conhecimento claro da realidade
que envolve os empreendimentos imobiliários liberados pela municipalidade e das contrapartidas
pactuadas e recebidas, avaliações, qualidade das obras e serviços que foram entregues, observância
de normas legais e de princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal - legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
$1ºAlém das finalidades estabelecidas no caput deste artigo, a Comissão buscará
verificar e analisar a proporção das contrapartidas em relação ao orçamento anual do município e
a realização de obras por meio das contrapartidas de empreendedores sem a necessidade de
processos licitatórios para aferição de proposta mais vantajosa para administração.
$2º Para atingir o objetivo proposto, a comissão também deverá:
I- Observar e promover esclarecimento circunstanciado dos casos concretos;
II — Solicitar dados, documentos e informações pertinentes aos objetivos da
comissão;
II - Promover a análise dos documentos requisitados;
IV — Visitas e estudos in loco;
Y - Relatar com clareza e agregar o máximo de informações possíveis, alé
daquelas que julgar oportunas para o presente estudo;
VI- Propor recomendações para adoção de medidas e políticas públicas;
Camara Municipal de Javdinopolis
Estado de São Paulo
TERRA DA MANGA
Art. 3º - Ainda, para execução de seus objetivos a comissão temporária poderá:
I - Receber esclarecimentos, informações, dados e documentos que lhe forem
encaminhados voluntariamente;
Il - Convidar para entrevistas pessoas que possam guardar qualquer relação com os
fatos e circunstâncias examinados;
III - Promover audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, com ampla
divulgação;
IV - Requisitar, após aprovação em plenário e conforme a legislação vigente, para
prestar informações, esclarecimentos ou depoimentos, os Secretários, servidores ou funcionários
públicos do município;
V- Solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos;
VI - Requerer ao Poder Judiciário, por meio da Câmara Municipal de Jardinópolis,
após aprovação do colegiado, acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados
necessários para o desempenho de suas atividades.
Art, 4º - A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, com suas respectivas
funções, conforme segue abaixo:
I - Leandro Moretti Serrano - Presidente
II - Edson Rogério Vizú - Relator
II - Caio Eduardo Jardim Antonio - Membro Integrante
Art. 5º Os trabalhos da comissão serão concluídos em até 12 (doze) meses e sua
prorrogação de prazo de funcionamento, será através de requerimento, observando-se o disposto
no parágrafo 7º do artigo 92 do Regimento Interno.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput do presente artigo ficará suspenso no
período de recesso parlamentar desta Casa de Leis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardinópolis-SP, 07 de fevereiro de 2023.
LUIZ FERNANDO RIUL
Presidente
Câmara Municipal
sete dias do mês de fevereiro de 2023.

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