| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2023, de autoria dos Vereadores Aguinaldo José de Souza, Caio Eduardo Jardim Antonio e Edson Rogério Vizú, “CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E OBRAS, IMPACTOS DESTAS NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (discussão e votação na Ordem do Dia independente de parecer, conforme Art. 92, § 2º do R.I.) |
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Câmara Municipal de Jardinopolis Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 278/2023 - De 07 de Fevereiro de 2023 - “CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E OBRAS, IMPACTOS DESTAS NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS; FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023, DE AUTORIA DOS VEREADORES AGUINALDO JOSÉ DE SOUZA, CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO E EDSON ROGÉRIO VIZÚ; E EU, LUIZ FERNANDO RIUL - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jardinópolis, a Comissão Temporária Especial de Assuntos Relevantes, nos termos do inciso T do artigo 91, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Jardinópolis, com objetivo de elaborar estudo sobre as contrapartidas recebidas em áreas, valores e obras, os impactos destas no orçamento anual do município e nas obras e serviços de responsabilidade do poder público, referentes aos loteamentos ou condomínios que tiveram diretrizes emitidas pela prefeitura municipal de Jardinópolis nos últimos 05 anos, bem como sobre a situação das obras recebidas e as avaliações realizadas por comissões constituídas pelo Poder Executivo. Art. 2º - A finalidade do presente estudo é obter conhecimento claro da realidade que envolve os empreendimentos imobiliários liberados pela municipalidade e das contrapartidas pactuadas e recebidas, avaliações, qualidade das obras e serviços que foram entregues, observância de normas legais e de princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. $1ºAlém das finalidades estabelecidas no caput deste artigo, a Comissão buscará verificar e analisar a proporção das contrapartidas em relação ao orçamento anual do município e a realização de obras por meio das contrapartidas de empreendedores sem a necessidade de processos licitatórios para aferição de proposta mais vantajosa para administração. $2º Para atingir o objetivo proposto, a comissão também deverá: I- Observar e promover esclarecimento circunstanciado dos casos concretos; II — Solicitar dados, documentos e informações pertinentes aos objetivos da comissão; II - Promover a análise dos documentos requisitados; IV — Visitas e estudos in loco; Y - Relatar com clareza e agregar o máximo de informações possíveis, alé daquelas que julgar oportunas para o presente estudo; VI- Propor recomendações para adoção de medidas e políticas públicas; Camara Municipal de Javdinopolis Estado de São Paulo TERRA DA MANGA Art. 3º - Ainda, para execução de seus objetivos a comissão temporária poderá: I - Receber esclarecimentos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente; Il - Convidar para entrevistas pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; III - Promover audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, com ampla divulgação; IV - Requisitar, após aprovação em plenário e conforme a legislação vigente, para prestar informações, esclarecimentos ou depoimentos, os Secretários, servidores ou funcionários públicos do município; V- Solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos; VI - Requerer ao Poder Judiciário, por meio da Câmara Municipal de Jardinópolis, após aprovação do colegiado, acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. Art, 4º - A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, com suas respectivas funções, conforme segue abaixo: I - Leandro Moretti Serrano - Presidente II - Edson Rogério Vizú - Relator II - Caio Eduardo Jardim Antonio - Membro Integrante Art. 5º Os trabalhos da comissão serão concluídos em até 12 (doze) meses e sua prorrogação de prazo de funcionamento, será através de requerimento, observando-se o disposto no parágrafo 7º do artigo 92 do Regimento Interno. Parágrafo único. O prazo previsto no caput do presente artigo ficará suspenso no período de recesso parlamentar desta Casa de Leis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis-SP, 07 de fevereiro de 2023. LUIZ FERNANDO RIUL Presidente Câmara Municipal sete dias do mês de fevereiro de 2023.