PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria no âmbito do Poder
Executivo o emprego público efetivo de
Professor Substituto e de
Psicopedagogo.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo os empregos
públicos efetivos de Professor Substituto e de Psicopedagogo, incluindo na Lei
Complementar nº 085 de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica criado no Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar
nº 085 de 12 de dezembro de 2007, os empregos públicos efetivos de Professor
Substituto e de Psicopedagogo, no âmbito da Secretaria de Educação, conforme
descrito no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica extinto na vacância o cargo de Professor Adjunto, criado pela Lei
Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007, vedado qualquer provimento.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes permanecerão em exercício até a vacância,
assegurados todos os direitos e vantagens do cargo.
Art. 4º O cargo de Professor Adjunto será excluído do Quadro de Pessoal do Magistério
à medida que vagar por exoneração, demissão ou falecimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas
com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados
oportunamente, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 19 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar nº
085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
02 Psicopedagogo Psicopedagogo 20h/sem. R$3.671,89
15 Professor
Substituto
Professor
Substituto
30h/sem. R$3.655,24
Referente ao Anexo II – Tabela “D” Classificação da Carreira dos Empregos de Docentes
- DO – da Lei Complementar nº 085/2007:
CLASSE DENOMINAÇÃO QUANTIDA
DE TOTAL
QUANTIDADE
FUNÇÃO
FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
R$3.655,24 Professor
Substituto
15 15 Professor
Substituto
30h/sem
REQUISITOS PARA INGRESSO
Professor Substituto
-Diploma de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior,
devidamente registrado e reconhecido pelo MEC; ou
-Diploma de curso de Licenciatura Plena em disciplina específica, devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO
Professor Substituto
O Professor Substituto destina-se à docência temporária na rede municipal de
ensino, ministrando aulas e desenvolvendo atividades pedagógicas para substituir
professores efetivos em situações de afastamento legal (licenças médicas,
capacitação, ou outras previstas em lei), bem como para suprir necessidades
excepcionais e temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Professor Substituto
-Ministrar aulas nas disciplinas e turmas para as quais foi designado, seguindo o
planejamento pedagógico e currículo da unidade escolar;
-Dar continuidade ao plano de ensino e atividades programadas pelo professor
titular;
-Elaborar planos de aula adequados ao nível de ensino e às necessidades dos alunos;
-Preparar e aplicar atividades pedagógicas, exercícios e avaliações;
-Utilizar metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos apropriados;
-Avaliar o desempenho dos alunos através de instrumentos variados de avaliação;
-Registrar a frequência e o aproveitamento escolar dos alunos;
-Acompanhar o desenvolvimento individual dos estudantes;
-Participar de conselhos de classe e reuniões pedagógicas quando convocado;
-Preencher diários de classe, cadernetas e demais instrumentos de registro escolar;
-Manter a disciplina e a ordem em sala de aula, estabelecendo regras claras de
convivência;
-Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos durante o período de aula;
-Estimular o desenvolvimento de valores éticos, cidadania e respeito mútuo;
-Promover ambiente de aprendizagem inclusivo e acolhedor;
-Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, grupos de estudo e
capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
-Colaborar com a coordenação pedagógica no desenvolvimento de projetos
educacionais;
-Integrar-se ao projeto político-pedagógico da unidade escolar;
-Participar de eventos escolares (formaturas, festividades, mostras culturais) quando
solicitado;
-Participar de reuniões com pais e responsáveis quando necessário;
-Comunicar à direção escolar e aos pais situações relevantes sobre o desempenho
ou comportamento dos alunos;
-Manter relacionamento profissional cordial com colegas, gestores e comunidade
escolar;
-Atender pais e responsáveis em horários estabelecidos pela direção;
-Manter atualizados todos os registros acadêmicos sob sua responsabilidade;
-Entregar documentação pedagógica nos prazos estabelecidos (planos de aula,
avaliações, relatórios);
-Registrar ocorrências relevantes no livro de ocorrências ou sistema próprio;
-Contribuir para a organização e atualização da documentação escolar;
-Cumprir o calendário escolar e a carga horária estabelecida;
-Observar os horários de entrada, saída e intervalos;
-Cumprir as determinações legais, regimentais e administrativas da unidade escolar
e da Secretaria Municipal de Educação;
-Zelar pelo patrimônio público, conservando materiais, equipamentos e instalações
escolares;
-Buscar atualização e aperfeiçoamento profissional contínuo;
-Estudar e aplicar novas metodologias pedagógicas;
-Adaptar-se às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo
municipal;
-Utilizar tecnologias educacionais disponíveis;
-Promover práticas pedagógicas inclusivas para alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades;
-Colaborar com profissionais de apoio e da sala de recursos multifuncionais;
-Respeitar e valorizar a diversidade étnico-racial, cultural, de gênero e religiosa;
-Adaptar conteúdos e metodologias às necessidades educacionais especiais;
-Substituir, quando necessário, professores ausentes em caráter emergencial;
-Executar outras atividades correlatas determinadas pela direção escolar ou
Secretaria Municipal de Educação, compatíveis com a natureza do cargo;
-Participar de projetos especiais e programas educacionais implementados pela rede
municipal;
-Colaborar em atividades extraclasse quando solicitado;
REQUISITOS PARA INGRESSO
Psicopedagogo
-Possuir uma das seguintes formações acadêmicas:
a) Curso superior completo em Psicopedagogia; ou
b) Curso superior completo em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou
Licenciatura, com curso de especialização em Psicopedagogia com duração mínima
de 600 (seiscentas) horas e 80% (oitenta por cento) da carga horária dedicada à
especialidade;
-Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação;
-Estar inscrito no conselho profissional da área de formação de origem, quando a
profissão for regulamentada por conselho de classe;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO
Psicopedagogo
Realizar avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento psicopedagógico de
estudantes da rede municipal de ensino, desenvolvendo estratégias e intervenções
que favoreçam os processos de ensino e aprendizagem, bem como orientar
professores, gestores e familiares sobre questões relacionadas às dificuldades de
aprendizagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES
Psicopedagogo
-Realizar avaliação psicopedagógica individual e/ou coletiva de estudantes com
dificuldades de aprendizagem;
-Elaborar relatórios técnicos e pareceres psicopedagógicos;
-Identificar fatores que interferem no processo de ensino-aprendizagem;
-Aplicar instrumentos e técnicas específicas de avaliação psicopedagógica;
-Diagnosticar transtornos funcionais e dificuldades de aprendizagem.
-Desenvolver e executar programas de intervenção psicopedagógica individual e
grupal;
-Realizar atendimento especializado a estudantes com necessidades educacionais
específicas;
-Acompanhar o desenvolvimento e progresso dos estudantes atendidos;
-Elaborar e implementar planos de intervenção pedagógica personalizados;
-Orientar sobre adaptações curriculares e metodológicas necessárias.
-Orientar professores sobre estratégias pedagógicas adequadas às necessidades
dos estudantes;
-Assessorar a equipe pedagógica na elaboração de projetos educativos inclusivos;
-Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
-Orientar familiares sobre como apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes;
-Colaborar na formação continuada de professores em temas relacionados às
dificuldades de aprendizagem.
-Desenvolver ações preventivas relacionadas às dificuldades de aprendizagem;
-Participar da elaboração de projetos pedagógicos que promovam a inclusão;
-Realizar oficinas e palestras sobre temas psicopedagógicos para a comunidade
escolar;
-Contribuir para a identificação precoce de dificuldades de aprendizagem.
-Trabalhar em equipe multidisciplinar com psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes
sociais e outros profissionais;
-Articular ações com serviços de saúde e assistência social quando necessário;
-Participar de estudos de caso e reuniões interdisciplinares;
-Manter comunicação constante com gestores escolares e coordenação pedagógica.
-Manter registros atualizados dos atendimentos realizados;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
-Organizar e manter arquivos dos estudantes atendidos, respeitando o sigilo
profissional;
-Participar da elaboração de estatísticas e indicadores educacionais.
-Participar de cursos de atualização profissional;
-Cumprir as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação;
-Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata;
-Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à área de atuação;
-Colaborar em pesquisas e estudos na área educacional.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito criar no âmbito
do Poder Executivo o emprego público efetivo de Psicopedagogo e Professor
Subsituto.
A criação do cargo dos cargos em tela na rede municipal de ensino de
Laranjal Paulista justifica-se pela necessidade de oferecer suporte aos
estudantes, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional.
O psicopedagogo desempenha papel fundamental no apoio aos
professores através de orientação técnica especializada, na promoção da
inclusão educacional respeitando as especificidades de cada estudante, e no
fortalecimento da integração entre família, escola e comunidade. A jornada de
20 horas semanais está alinhada com as diretrizes nacionais para profissionais
da área de saúde e educação, permitindo qualidade no atendimento sem
sobrecarga profissional. Por sua vez, o Professor Substituto atuará em cada
Unidade Escolar para facilitar o atendimento ao discentes, proporcionando
equilíbrio na gestão escolar e organização do trabalho dos professores titulares
em suas ausências legais. A extinção na vacância do cargo de Professor Adjunto
(com jornada de 15h/sem) se dá em substituição proporcionada pelo Professor
Substituto (com jornada de 30h/sem), de maneira que o Professor Substituto
atenderá satisfatoriamente a demanda com uma jornada compatível com a
docência municipal.
Este projeto representa importante avanço na implementação das
diretrizes de educação, fortalecendo o sistema educacional municipal e
garantindo o direito à educação de qualidade para todos os estudantes de
Laranjal Paulista.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa de
Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar que ora submeto à sua
consideração em REGIME DE URGÊNCIA, reitero a Vossa Excelência e a Seus Ilustres
Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 19 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal