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norma nº 3462/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.462 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras 
providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2023, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
4.238.013,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais e oitenta e 
oito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da 
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ 2.574.904,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ 1.363.109,88
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........R$ 300.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL..................................................................................R$ 4.238.013,88
ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 4.238.013,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais 
e oitenta e oito centavos), será por conta de repasse do Fundo Nacional de 
Assistência Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 
101/00 – LRF;
ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos 
da Lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de outubro de 2023.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos 
e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se 
encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua 
circulação.
Benedito Orlando Ghiraldi
 Oficial Administrativo

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