| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.463 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2023, créditos adicionais SUPLEMENTARES no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.500.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASENCARGOS GERAIS 28.843.0005.0001 – Juros e Amortização de Dívida Interna 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada...............R$ 300.000,00 Fonte 01 – Tesouro ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior no valor R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais), será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......R$ 1.800.000,00 Fonte 01 – Tesouro ART. 3º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de outubro de 2023. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação. Benedito Orlando Ghiraldi Oficial Administrativo