| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 4466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.464 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.563,97 (Nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.08–SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........R$ 9.563,97 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ R$ 9.563,97 (Nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF; ART. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de outubro de 2023. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação. Benedito Orlando Ghiraldi Oficial Administrativo