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norma nº 3475/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3475 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAltera a Lei nº 3.345 de 24 de agosto de 2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no Município de Laranjal Paulista.
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LEI Nº 3.475 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.345 de 24 de agosto de 
2.021, para novas disposições sobre o 
transporte coletivo gratuito no Município 
de Laranjal Paulista.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º A Lei nº 3.345, de 24 de agosto de 2.021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
EMENTA:
“Dispõe sobre a implantação do Transporte Coletivo 
Gratuito nas linhas circulares de Laranjal Paulista 
e Distritos, na forma que especifica.
............
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar 100% (cem 
por cento) o serviço de transporte coletivo das linhas circulares de 
Laranjal Paulista e Distritos, até a data de 31 de dezembro de 
2.024, ficando vedada sob qualquer forma, a cobrança de tarifas 
dos usuários.”
ART. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 8 de dezembro de 2023.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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