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norma nº 3477/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3477 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal Paulista, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.477 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
 (Autoria: Ricardo Tadeu Granzotto)
Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Laranjal Paulista, o Dia 
Municipal dos Veteranos das Forças de 
Segurança, e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Laranjal Paulista, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a 
ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
ART. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de 
Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança 
pública que, com observância dos direitos fundamentais e humanos, prestaram 
serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e 
criminalidade.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de dezembro de 2023.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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