| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3477 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal Paulista, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, e dá outras providências. |
| native_id | 4481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.477 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Autoria: Ricardo Tadeu Granzotto) Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal Paulista, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal Paulista, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro. ART. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública que, com observância dos direitos fundamentais e humanos, prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de dezembro de 2023. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal