| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............R$300.000,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL .................................................................................... R$300.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), será proveniente conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e se dará com anulação parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO – 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal......................R$ 80.000,00 Fonte 01 - Tesouro 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 60.000,00 Fonte 01 - Tesouro 3.1.90.94.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....................R$ 15.000,00 Fonte 01 - Tesouro 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00 Fonte 01 - Tesouro 3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoção................................R$3.500,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria...............................................R$20.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 25.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação..........................R$30.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributiva............................R$8.000,00 Fonte 01 – Tesouro 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$25.000,00 Fonte 01 – Tesouro 01.031.0001.2002 – PUBLICIDADE E PROPAGANDAS OFICIAIS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$3.500,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL .....................................................................................R$300.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de dezembro de 2023. Alcides de Moura Campos Júnior Prefeito Municipal