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norma nº 3478/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3478 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento 
de 2023 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária 
vigente, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............R$300.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL .................................................................................... R$300.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), será proveniente conforme disposto no artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e se dará 
com anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal......................R$ 80.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....................R$ 15.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoção................................R$3.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria...............................................R$20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação..........................R$30.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributiva............................R$8.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2002 – PUBLICIDADE E PROPAGANDAS OFICIAIS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$3.500,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL .....................................................................................R$300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de dezembro de 2023.
Alcides de Moura Campos Júnior
Prefeito Municipal

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