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norma nº 3480/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3480 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
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LEI Nº 3.480, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 
3.267, de 14 de maio de 2019, para 
estabelecer revisão nos vencimentos 
dos membros do Conselho Tutelar.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que 
a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre 
os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista 
receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente 
nacional de R$ 2.003,51 (dois mil e três reais e cinquenta e um 
centavos), devido a partir da posse dos candidatos eleitos.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 
permanecerem inalterados.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.426, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão 
orçamentária, suplementada se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 22 de janeiro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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