| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 306 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “ CARTÃO ALIMENTAÇÃO ” dos servidores do Poder Executivo Municipal. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aos servidores públicos da ativa do Poder Executivo Municipal.” Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, permanecem inalterados. Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de janeiro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal