| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 307 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O art. 4º, da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A título de bolsa estágio a Prefeitura Municipal pagará ao estudante, a importância de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) de bolsa e R$157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) de auxíliotransporte.” Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 22 de janeiro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal