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norma nº 308/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 308 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal que especifica.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 308 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de aumento 
dos vencimentos dos empregados 
públicos e servidores comissionados do 
Poder Executivo Municipal que especifica.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), a título 
de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os agentes políticos do Poder Executivo Municipal não farão 
jus ao aumento real.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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