| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Institui a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar da delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Laranjal Paulista. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 08/2023 Institui a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar da delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Laranjal Paulista. A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar de questões envolvidas na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Laranjal Paulista, nos termos do disposto do Artigo 112 do Regimento Interno. Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade precípua adotar medidas de fiscalização e acompanhamento das providências tomadas pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista no que tange à delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 4 (quatro) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do Regimento Interno. Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e colaboração de órgãos públicos, entidades privadas e especialistas para embasar suas análises e recomendações. Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º: I - avaliar os termos do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Laranjal Paulista, considerando seu impacto nos aspectos sociais, econômicos e ambientais. II - promover a transparência e o diálogo com a população, divulgando informações relevantes sobre a concessão e seus desdobramentos.; CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br III - propor medidas e recomendações para a melhoria dos serviços prestados à comunidade; IV - realizar audiências públicas, convocar representantes do Poder Executivo, órgãos reguladores e demais entidades pertinentes para prestar esclarecimentos e subsidiar suas atividades; V - realizar audiências públicas, consultas à população e debates para promover a participação cidadã e a transparência no processo de concessão e no desenvolvimento do plano de saneamento básico; VI - elaborar recomendações à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista sobre medidas a serem tomadas na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; VII - fiscalizar e acompanhar os trabalhos elaborados pelo Poder Executivo referente à contratação da empresa responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; VIII - elaborar relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar as políticas públicas de saneamento básico e os serviços de água e esgoto no município. IX – avaliar e opinar sobre as minutas dos documentos editalícios relativos aos termos da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do Município de Laranjal Paulista/SP. Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes serão apresentados em reuniões periódicas, convocadas pelo Presidente da Comissão. §1º As convocações feitas pelo Presidente poderão ser realizadas por meio eletrônico, como e-mail, aplicativos de mensagens, SMS e outros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. §2º As reuniões serão gravadas, e as atas constituirão relatórios simplificados dispondo sobre os itens deliberados na reunião. §3º Caso as reuniões sejam realizadas por videoconferência, deverá ser elaborado apenas o CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br respectivo relatório. Art. 5º Eventuais casos omissos deverão ser deliberados pela Comissão de Assuntos Relevantes, devendo ser reduzidos a termo na forma de Atos da Comissão, numerados cronologicamente, e ser elaborado o respectivo relatório. Art. 6º A Comissão de Assuntos Relevantes deverá ser notificada sobre as medidas realizadas pelo Poder Executivo referente a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo-se a participação em reuniões de interesse coletivo. Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal. Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado mediante requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em Plenário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Laranjal Paulista, 22 de dezembro de 2023. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente