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norma nº 8/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaInstitui a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar da delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Laranjal Paulista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 08/2023
Institui a Comissão de Assuntos Relevantes 
para tratar da delegação da prestação dos 
serviços públicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário do município de 
Laranjal Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar de questões envolvidas 
na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário do município de Laranjal Paulista, nos termos do disposto do Artigo 112 do 
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade precípua adotar 
medidas de fiscalização e acompanhamento das providências tomadas pela Prefeitura 
Municipal de Laranjal Paulista no que tange à delegação da prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 4 (quatro) vereadores indicados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do Regimento Interno.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e colaboração de 
órgãos públicos, entidades privadas e especialistas para embasar suas análises e 
recomendações.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
I - avaliar os termos do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Laranjal 
Paulista, considerando seu impacto nos aspectos sociais, econômicos e ambientais.
II - promover a transparência e o diálogo com a população, divulgando informações 
relevantes sobre a concessão e seus desdobramentos.;
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
III - propor medidas e recomendações para a melhoria dos serviços prestados à comunidade;
IV - realizar audiências públicas, convocar representantes do Poder Executivo, órgãos 
reguladores e demais entidades pertinentes para prestar esclarecimentos e subsidiar suas 
atividades;
V - realizar audiências públicas, consultas à população e debates para promover a 
participação cidadã e a transparência no processo de concessão e no desenvolvimento do 
plano de saneamento básico;
VI - elaborar recomendações à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista sobre medidas a 
serem tomadas na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário;
VII - fiscalizar e acompanhar os trabalhos elaborados pelo Poder Executivo referente à 
contratação da empresa responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário;
VIII - elaborar relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar as políticas públicas de 
saneamento básico e os serviços de água e esgoto no município.
IX – avaliar e opinar sobre as minutas dos documentos editalícios relativos aos termos da 
Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do 
Município de Laranjal Paulista/SP.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes serão apresentados em reuniões 
periódicas, convocadas pelo Presidente da Comissão.
§1º As convocações feitas pelo Presidente poderão ser realizadas por meio eletrônico, como 
e-mail, aplicativos de mensagens, SMS e outros, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas.
§2º As reuniões serão gravadas, e as atas constituirão relatórios simplificados dispondo 
sobre os itens deliberados na reunião.
§3º Caso as reuniões sejam realizadas por videoconferência, deverá ser elaborado apenas o 
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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respectivo relatório.
Art. 5º Eventuais casos omissos deverão ser deliberados pela Comissão de Assuntos 
Relevantes, devendo ser reduzidos a termo na forma de Atos da Comissão, numerados 
cronologicamente, e ser elaborado o respectivo relatório.
Art. 6º A Comissão de Assuntos Relevantes deverá ser notificada sobre as medidas realizadas 
pelo Poder Executivo referente a delegação da prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo-se a participação em reuniões 
de interesse coletivo. 
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da 
publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado mediante 
requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 22 de dezembro de 2023.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente

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