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norma nº 310/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 310 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaCria no âmbito do Poder Executivo, vagas para o emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 310 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria no âmbito do Poder 
Executivo, vagas para o emprego público 
de provimento efetivo de Professor de 
Desenvolvimento Infantil.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de
Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São
Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para 
o emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil, 
alterando a Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos 
do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de fevereiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar 
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
89 Agente 
Educacional II
Professor de 
Desenvolvimento 
Infantil
30h/sem
(Estatuto 
Magistério)
Número de vagas criadas por esta Lei Complementar:
Professor de Desenvolvimento Infantil 04

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