| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Cria no âmbito do Poder Executivo, vagas para o emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 310 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria no âmbito do Poder Executivo, vagas para o emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para o emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil, alterando a Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se for necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de fevereiro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO I Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar nº 085/2007: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 89 Agente Educacional II Professor de Desenvolvimento Infantil 30h/sem (Estatuto Magistério) Número de vagas criadas por esta Lei Complementar: Professor de Desenvolvimento Infantil 04