| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3482 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.482 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 7.591.203,89 (Sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO–02 PREFEITURA MUNICIPAL 12.365.0006.1107 - Construção de Creche - Jardim das Palmeiras 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................ R$ 2.766.452,60 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 05–SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.392.0011.1111–Construção de Centro de Múltiplo Uso 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 2.380.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 390.984,25 Fonte 01 – Tesouro 23.695.0011.1144 – Tematização da Capital dos Brinquedos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................ R$ 571.081,63 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................R$ 29.320,97 Fonte 01 – Tesouro 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 04.121.0015.1146 – Execução de Piso Quadra Poliesportiva........R$ 49.573,38 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0016.1116 – Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..............................................R$ 469.939,92 Fonte 07 – Operação de Crédito 15.451.0016.1145 – Recapeamento Asfáltico Rua Guilherme Marconi e Av. Cesário Carlos de Almeida 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................R$ 900.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................R$ 33.851,14 Fonte 01 – Tesouro TOTAL ................................................................................ R$ 7.591.203,89 ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no valor R$ 7.591.203,89 (Sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), será da seguinte forma: I–R$ 98.931,03 (noventa e oito mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos) por conta de convênio Estadual Vinculado, superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF; II-R$ 6.518.603,20 (seis milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e três reais e vinte centavos), excesso de arrecadação de convênios de transferências estaduais e federais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64; III–469.939,92 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), por operação de crédito junto à Instituição Financeira Oficial conforme disposto no inciso IV, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64; IV-R$ 503.729,74 (quinhentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS – ENCARGOS GERAIS 99.999.0005.0999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência..........................................R$ 5.400,00 Fonte 01 – Tesouro 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência..........................................R$ 150.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 15.452.0016.1021 – Construção e Revitalização de Praças, Jardins e Parques 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................R$ 50.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 50.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0016.1021 – Construção e Revitalização de Praças, Jardins e Parques 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 50.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 50.000,00 Fonte 01 – Tesouro 15.452.0016.1022 – Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 25.000,00 Fonte 01 – Tesouro 15.452.0016.1023 – Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 25.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.12.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.451.0018.2046 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 98.329,74 Fonte 01 – Tesouro Total da anulação ................................................................... R$ 503.729,74 Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de fevereiro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal