| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4514 |
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LEI Nº 3.483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 229.966,80 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.365.0006.2009 – Operação e Manutenção da Creche 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................R$ 45.000,00 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados 12.365.0006.2010 – Manutenção e Operação da Pré-Escola 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................R$ 69.983,40 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 114.983,40 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 229.966,80 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de fevereiro de 2024 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal