| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 288.947,87 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela Diferida 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................R$ 25.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 40.230,21 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 60.700,59 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 46.939,14 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 12.365.0007.2049 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB – Parcela Diferida 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................R$ 25.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 81.077,93 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 288.947,87 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de fevereiro de 2024 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal