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norma nº 312/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 312 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal na forma que especifica.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 312 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual 
dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo Municipal na forma que especifica.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos.
Art. 2º Fica concedida aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal a 
revisão geral anual no valor de seus respectivos subsídios, no percentual de 4,62% 
(quatro vírgulas sessenta e dois por cento), consoante índice oficial IPCA (IBGE), 
prestando-se a revisão, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, à 
composição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro 
de 2.023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de fevereiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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