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norma nº 313/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 313 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal que especifica.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 313 DE 26 DE MARÇO DE 2024
 (Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a concessão de
aumento dos vencimentos dos 
empregados públicos e servidores 
comissionados do Poder Legislativo 
Municipal que especifica.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), a título 
de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos próprios. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de março de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos 
Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço 
Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE -
Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, 
(www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação.
Kátia Lino
Assistente Administrativo

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