| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.489, DE 23 DE ABRIL DE 2024 (Autoria: Poder Executivo) Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.315.195,62 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 393.806,60 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 834.262,46 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 800.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 225.975,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........R$ 61.151,56 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor R$ 2.315.195,62 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro referente a repasse do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de abril de 2024 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação. Kátia Lino Assistente Administrativo