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norma nº 3489/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3489 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.489, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.315.195,62 
(Dois milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois 
centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão das seguintes 
dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 393.806,60
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 834.262,46
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 800.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 225.975,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........R$ 61.151,56
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no 
valor R$ 2.315.195,62 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco 
reais e sessenta e dois centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro referente a repasse do Fundo 
Estadual de Saúde. 
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de abril de 2024
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e 
afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se 
encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua 
circulação.
 
 Kátia Lino
 Assistente Administrativo

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