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norma nº 3491/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3491 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.491, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
8.658,91 (Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos) 
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação 
orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS 
3.3.90.39.00 - Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 8.658,91
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL.........................................................................................R$ 8.658,91
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 8.658,91 (Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e 
Um Centavos), será por conta de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, 
superávit financeiro do exercício anterior, inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64;
I–R$ 8.480,54 (Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e 
Quatro Centavos) por conta de repasse do Fundo Nacional de Assistência 
Social, superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 
101/00 – LRF;
II-R$ 178,37 (Cento e Setenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), 
excesso de arrecadação de repasse do Fundo Nacional de Assistência 
Social, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64;
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos 
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de abril de 2024
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos 
e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se 
encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua 
circulação.
 
 Kátia Lino
 Assistente Administrativo

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