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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaInstitui a Comissão de Assuntos Relevantes para análise do Projeto do Plano Diretor do Município de Laranjal Paulista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Institui a Comissão de Assuntos 
Relevantes para análise do Projeto do 
Plano Diretor do Município de Laranjal 
Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes para análise do Projeto 
do Plano Diretor do Município de Laranjal Paulista, nos termos do disposto do Artigo 
112 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade precípua 
adotar medidas de análise, acompanhamento e estudo do Projeto de Lei nº 16/2024, 
que dispõe sobre o Plano Diretor. 
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 6 (seis) vereadores 
indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do 
Regimento Interno.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e 
colaboração de órgãos públicos, entidades privadas e especialistas para embasar 
suas análises e recomendações.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
I - avaliar o projeto apresentado nesta Casa de Leis;
II - promover a transparência e o diálogo com a população, divulgando informações 
relevantes sobre o projeto do Plano Diretor;
III - realizar audiências públicas, convocar representantes do Poder Executivo, 
órgãos reguladores e demais entidades pertinentes para prestar esclarecimentos e 
subsidiar suas atividades;
V - realizar audiências públicas, consultas à população e debates para promover a 
participação cidadã e a transparência no processo de concessão e no 
desenvolvimento do Plano Diretor;
VI - elaborar recomendações à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista sobre 
alterações que se façam necessárias no projeto;
VI - elaborar relatórios, pareceres e recomendações as referente ao plano diretor no 
município.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes serão apresentados em 
reuniões periódicas, convocadas pelo Presidente da Comissão.
§1º As convocações feitas pelo Presidente poderão ser realizadas por meio 
eletrônico, como e-mail, aplicativos de mensagens, SMS e outros, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
§2º As reuniões serão gravadas, e as atas constituirão relatórios simplificados 
dispondo sobre os itens deliberados na reunião.
§3º Caso as reuniões sejam realizadas por videoconferência, deverá ser elaborado 
apenas o respectivo relatório.
Art. 5º Eventuais casos omissos deverão ser deliberados pela Comissão de 
Assuntos Relevantes, devendo ser reduzidos a termo na forma de Atos da 
Comissão, numerados cronologicamente, e ser elaborado o respectivo relatório.
Art. 6º A Comissão de Assuntos Relevantes deverá ser notificada sobre as medidas 
realizadas pelo Poder Executivo referente ao Plano Diretor, garantindo-se assim a 
participação em reuniões de interesse coletivo. 
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir da publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado 
mediante requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em 
Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente

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