| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4532 |
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LEI Nº 3.492, DE 13 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 283.425,38 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 110.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 45.425,38 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0012.1147 – Manutenção de Quadra – São Roque 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 36.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 27.812.0012.1148 – Manutenção Parquinho - Vila Toti 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 38.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ 36.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.241.0014.2027 – Manutenção de Assistência ao Idoso 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 18.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 283.425,38 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0012.1140 – Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 108.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 20.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.242.0014.2028 – Manutenção da Assistência ao Deficiente 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 45.425,38 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 110.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de maio de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal