| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.499, DE 28 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 600.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação. Art. 3º O crédito adicional especial abertos no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 28 de maio de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal