br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3500/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3500 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplemetar no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id4542

Originating matéria

matéria 2456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.500, DE 26 DE JUNHO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento de 
2024 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, 
com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 55.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 45.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação........R$25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL......................................................................................... R$ 125.000,00
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) se dará conforme 
disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.08.00 – Outros Beneficíos Assistenciais........................................R$ 65.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 60.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL......................................................................................... R$ 125.000,00
Art. 3º Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →