| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.503, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.244.0003.2005 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 16.962,20 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 17.539,80 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados TOTAL.....................................................................................R$ 34.504,00 Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro reais), se dará por conta de repasses da Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF; Art. 3º Os créditos especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal