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norma nº 3503/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3503 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.503, DE 26 DE JUNHO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que 
a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro reais) com alteração no PPA 
– Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei 
Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0003.2005 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 16.962,20
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 17.539,80
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 34.504,00
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro 
reais), se dará por conta de repasses da Fundo Social de Solidariedade do Estado 
de São Paulo, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 
1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 –
LRF;
Art. 3º Os créditos especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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