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norma nº 3506/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3506 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.506, DE 11 DE JULHO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2024 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 
(Trinta Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da 
seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 30.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), se dará por conta de repasses da Secretaria 
Estadual de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no 
inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º 
da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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