| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4551 |
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LEI Nº 3.507, DE 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 211.395,72 (Duzentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.392.0011.2023 - Operação e Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 211.395,72 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 211.395,72 (Duzentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) se dará por excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF; Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal