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norma nº 3511/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
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 LEI Nº 3.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2024 
e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 255.000,00 
(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com 
a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
08.242.0014.2028 – Manutenção da Assistência ao Deficiente
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 200.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 55.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL..............................................................................................R$ 255.000,00
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no 
valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) se dará por excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de agosto de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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