| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.512, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Adminsitrativos e Financeiros 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 550.000,00 Fonte 01 – Tesouro 03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 300.000,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL............................................................................................... R$ 850.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de setembro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal