br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3512/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3512 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id4560

Originating matéria

matéria 2505 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.512, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento de 
2024 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 850.000,00 
(oitocentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Adminsitrativos e Financeiros
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 550.000,00
Fonte 01 – Tesouro
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 300.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL............................................................................................... R$ 850.000,00 
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso II, 
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação a ser verificado no 
exercício e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de setembro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →