| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.514, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.793,06 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.451.0016.1150–Recapemento Asfáltico Av. Francisco Pillon e Av. Cesário Carlos de Almeida 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 481.104,00 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados 15.451.0016.1150–Recapemento Av. Francisco Pillon e Av. Cesário Carlos de Almeida 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 18.896,00 Fonte 01 - Tesouro 15.451.0016.1151-Recapemento Asfáltico Av. São Paulo e Rua São Lourenço 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 300.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 15.451.0016.1151-Recapemento Asfáltico Av. São Paulo e Rua São Lourenço 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 25.793,06 Fonte 01 - Tesouro TOTAL.....................................................................................R$ 825.793,06 ART. 2º A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 825.793,06 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos) se dará da seguinte forma: I– R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), excesso de arrecadação de transferências de convênio federal, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64. II– R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), excesso de arrecadação de transferências de convênio estadual, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64. III– R$ 44.689,06 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e seis centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.451.0016.1145 - Recapemento Asfáltico Rua Guilherme Marconi e Av. Cesário Carlos de Almeida 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 33.851,14 Fonte 01 – Tesouro 15.452.0016.1022 – Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 10.837,92 Fonte 01 – Tesouro TOTAL......................................................................................R$ 44.689,06 ART. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de setembro de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal