| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | "Altera os artigos 92, 94, 95, 99 e 101 da Resolução nº 06/2018, que dispõem sobre os trabalhos das comissões permanentes no Regimentos Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 RESOLUÇÃO Nº 04/2024 "Altera os artigos 92, 94, 95, 99 e 101 da Resolução nº 06/2018, que dispõem sobre os trabalhos das comissões permanentes no Regimentos Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista". A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA: Art. 1º O artigo 92 e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. Salvo as exceções previstas neste Regimento, para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por mais quinze dias úteis devidamente fundamentado. § 1º O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir da data do despacho do Presidente da Câmara, do qual será o Presidente da Comissão cientificado da entrada na matéria por qualquer meio físico ou eletrônico. § 2º Os prazos previstos no caput deste artigo ficam suspenso por 10 (dez) dias úteis quando solicitado parecer jurídico. § 3º O Presidente da comissão, dentro do prazo máximo de três dias úteis, designará os respectivos relatores. § 4º O relator terá o prazo de oito dias úteis para manifestar-se, por escrito, a partir da data da distribuição pelo Presidente da Comissão, prorrogável por mais cinco dias úteis devidamente fundamentado. CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 § 5º Se houver pedido de vista por um dos membros da Comissão, este será deliberado pela Comissão e caso concedido, terá o prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, nunca, porém, com transgressão do limite dos prazos estabelecidos no caput deste artigo. § 6º Só se concederá vista do processo depois de estar ele devidamente relatado. § 7º Não serão aceitos pedidos de vista após a conclusão da votação do relatório da Comissão. “ Art. 2º O caput do artigo 94 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94. Dependendo o parecer de exame de qualquer outro processo não chegado à comissão, deverá seu Presidente requisitá-lo, sendo que, neste caso, os prazos estabelecidos no artigo 93 ficarão sem fluência, por quinze dias úteis, no máximo, a partir da data da requisição. (...)” Art. 3º O artigo 95 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. Nas hipóteses previstas no artigo 275 deste Regimento, dependendo o parecer da realização de audiências públicas, os prazos estabelecidos no artigo 92 ficam sobrestados por quinze dias úteis, para realização das mesmas.” Art. 4º O artigo 99 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. Quando qualquer processo for distribuído a mais de uma comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, ouvida em CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 3 primeiro lugar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quanto a aprovação do aspecto legal, regimental e constitucional, salvo previsão em contrário.” Art. 5º O artigo 101 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101. O relatório final de uma comissão sobre determinada matéria não exclui a possibilidade de nova manifestação, que deverá ser devidamente fundamentada, desde que a matéria não tenha sido incluída na ordem do dia.” Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente da Câmara Municipal