br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3530/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3530 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
native_id4605

Originating matéria

matéria 2591 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.530 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei nº 
3.267, de 14 de maio de 2019, para 
estabelecer revisão nos vencimentos dos 
membros do Conselho Tutelar.
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre 
os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista 
receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente nacional de 
R$2.103,68 (dois mil cento e três reais e sessenta e oito centavos), 
devido a partir da posse dos candidatos eleitos.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 
permanecerem inalterados.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.480, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão 
orçamentária, suplementada se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

open original →