| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. |
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LEI Nº 3.530 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente nacional de R$2.103,68 (dois mil cento e três reais e sessenta e oito centavos), devido a partir da posse dos candidatos eleitos.” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 permanecerem inalterados. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.480, de 22 de janeiro de 2024. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária, suplementada se for o caso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal