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norma nº 319/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 319 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos e subsídios dos servidores 
públicos efetivos e comissionados dos Poderes 
Executivo e Legislativo, na forma que 
especifica.
 
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, 
revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais 
efetivos e comissionados.
Art. 2º Fica concedida aos servidores públicos efetivos e comissionados, dos Poderes 
Executivo e Legislativo, a revisão geral anual no valor de seus respectivos vencimentos, 
subsídios, proventos de aposentadorias e/ou pensões, conforme o caso, no percentual de 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), consoante índice oficial IPCA (IBGE), 
prestando-se a revisão, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, à 
composição de perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2.024.
Art. 3º Para os eventuais efeitos, nenhum salário dos servidores públicos dos Poderes 
Executivo e Legislativo poderá ser aquém do valor oficial fixado para o salário mínimo 
nacional de 2.025.
Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos agentes políticos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas 
com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se 
for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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