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norma nº 321/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal na forma que especifica.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 321 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual 
dos subsídios dos agentes políticos do 
Poder Executivo Municipal na forma 
que especifica.
 
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos.
Art. 2º Fica concedida aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal a 
revisão geral anual no valor de seus respectivos subsídios, no percentual de 4,83% 
(quatro vírgula oitenta e três por cento), consoante índice oficial IPCA (IBGE), 
prestando-se a revisão, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, à 
composição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro 
de 2.024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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