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norma nº 322/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 322 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de 
reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio 
transporte dos estagiários do Poder Executivo 
Municipal.
 
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de reajuste no valor 
da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O art. 4º, da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A título de bolsa estágio a Prefeitura Municipal pagará ao 
estudante, a importância de R$882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais) 
de bolsa e R$165,37 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e sete 
centavos) de auxílio-transporte.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 
2.022, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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