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norma nº 323/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 323 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de 
aumento no valor mensal do “Cartão 
Alimentação” dos servidores do Poder 
Executivo Municipal.
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor 
mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, 
alterando a Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei 
Complementar nº 306 de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no 
valor de R$700,00 (setecentos reais), aos servidores públicos da 
ativa do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, 
permanecem inalterados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 306 de 17 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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