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norma nº 324/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal que especifica.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 324 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: MESA DIRETORA)
Dispõe sobre a concessão de aumento 
dos vencimentos dos empregados 
públicos e servidores comissionados do 
Poder Legislativo Municipal que 
especifica.
ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento), a 
título de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos próprios. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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