| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.531 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÕNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.012.825,00 (Dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1149 – Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 2.012.825,00 Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados ART. 2º A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 2.012.825,00 (Dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) se dará por excesso de arrecadação conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64 através de recursos do Fundo Nacional de Saúde. ART. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. ART. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 31 de janeiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal