| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar no 271 de 26 de julho de 2022, que cria no âmbito do Poder Executivo o emprego público efetivo de Bombeiro Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 325 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022, que cria no âmbito do Poder Executivo o emprego público efetivo de Bombeiro Municipal. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022 passa a vigorar com a alteração nos requisitos para ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal disposta no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado o Art. 5º, da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022: “Art. 5º A aprovação em curso especializado ministrado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB) constitui requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório”. §1º A não aprovação no curso especializado da ESB implicará na reprovação no estágio probatório e consequente extinção do contrato de trabalho. §2º Será dispensado da realização do curso especializado o servidor que comprovar sua aprovação em data anterior ao início do exercício, mediante apresentação do devido certificado de conclusão. §3º Até a aprovação no curso especializado, o Bombeiro Municipal exercerá suas funções preferencialmente em atividades administrativas, preventivas e de apoio operacional, sob supervisão direta de profissional habilitado, ficando impedido de atuar isoladamente em ocorrências de alto risco.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal ANEXO I Altera o ANEXO I da Lei Complementar nº 271, de 26 de julho de 2022, sobre os requisitos para ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal. REQUISITOS PARA INGRESSO - Escolaridade: Ensino Médio; - Carteira Nacional de Habilitação: “B”; - Saber nadar; - Aprovação em teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico e exame toxicológico;