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norma nº 325/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera a Lei Complementar no 271 de 26 de julho de 2022, que cria no âmbito do Poder Executivo o emprego público efetivo de Bombeiro Municipal.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 325 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
 Altera a Lei Complementar nº 271 de 
26 de julho de 2022, que cria no âmbito do Poder 
Executivo o emprego público efetivo de Bombeiro 
Municipal.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei Complementar,
 
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022 passa a vigorar 
com a alteração nos requisitos para ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal 
disposta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º, da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022:
“Art. 5º A aprovação em curso especializado ministrado pela Escola 
Superior de Bombeiros (ESB) constitui requisito obrigatório para 
aprovação no estágio probatório”.
§1º A não aprovação no curso especializado da ESB implicará na reprovação no estágio 
probatório e consequente extinção do contrato de trabalho.
§2º Será dispensado da realização do curso especializado o servidor que comprovar 
sua aprovação em data anterior ao início do exercício, mediante apresentação do devido 
certificado de conclusão.
§3º Até a aprovação no curso especializado, o Bombeiro Municipal exercerá suas 
funções preferencialmente em atividades administrativas, preventivas e de apoio 
operacional, sob supervisão direta de profissional habilitado, ficando impedido de atuar 
isoladamente em ocorrências de alto risco.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Altera o ANEXO I da Lei Complementar nº 271, de 26 de julho de 2022, sobre 
os requisitos para ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal.
REQUISITOS PARA INGRESSO
- Escolaridade: Ensino Médio;
- Carteira Nacional de Habilitação: “B”;
- Saber nadar;
- Aprovação em teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico e exame 
toxicológico;

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