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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui a Comissão de Assuntos Relevantes para instituir o Projeto Jovens na Política na Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 01/2025
(autoria: Everton Henrique da Silva Galhardi)
Institui a Comissão de Assuntos Relevantes 
para instituir o Projeto Jovens na Política na 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos para instituir o Projeto Jovens na Política na 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, termos do disposto do Artigo 112 do Regimento 
Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade criar e coordenar o 
projeto jovens na política, promovendo o engajamento cívico e a formação política de 
jovens do município, desenvolvendo o conhecimento sobre o funcionamento da 
democracia, o papel do Legislativo e a importância da participação ativa na sociedade, 
tendo como público alvo jovens de 16 a 24 anos, matriculados em escolas públicas ou 
privadas do município, ou residentes da cidade.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 4 (quatro) vereadores indicados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do Regimento Interno.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
I – capacitação dos jovens por meio de realização de palestras e Workshops ministrado por 
vereadores, advogados, historiadores, professores e especialistas em política pública 
sobre:
a) organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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b) cidadania e direitos fundamentais; 
c) ética na política; 
d) participação social e voluntariado, avaliar o projeto apresentado nesta Casa de 
Leis.
II – realização de simulação legislativa, promovendo a criação de um Parlamento Jovem, 
no qual os participantes formarão grupos para elaborar propostas legislativas e debater 
temas relevantes para o município.
III – desenvolvimento de atividades práticas, incluindo: 
a) visitas guiadas à Câmara Municipal, Assembleias Legislativas ou outros órgãos 
governamentais; 
b) participação em audiências públicas ou sessões legislativas; 
c) criação de campanhas de conscientização para a comunidade.
IV – aplicação de tarefas e desafios aos participantes, incentivando a produção de 
propostas legislativas, realização de debates em grupo e a condução de ações 
comunitárias voltadas ao bem-estar social.
Art. 4º A Comissão de Assuntos Relevantes irá premiar os melhores grupos e líderes, 
conforme segue:
I – o grupo destaque, será o com maior pontuação receberá o título de "Grupo Líder 
Cidadão" e será premiado com certificados, medalhas ou outros prêmios simbólicos.
II – o líder jovem do ano, será para o líder mais engajado, com base na avaliação de sua 
liderança, organização e participação, será reconhecido como "Líder Jovem do Ano".
III – melhores propostas legislativas, as propostas legislativas mais relevantes poderão ser 
apresentadas oficialmente em uma sessão especial da Câmara Municipal.
IV – premiações diversas, como:
a) livros ou materiais educativos sobre política e cidadania; 
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b) visita ao Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa (entre o grupo vencedor, uma 
disputa individual para premiar apenas 1 ou 2 integrantes para esse prêmio);
c) publicação das propostas em um site oficial ou redes sociais da Câmara.
Art. 5º O projeto “Jovens na Política na Câmara Municipal de Laranjal Paulista”, terá o 
seguinte cronograma:
Etapa Atividade Responsável
Semana 
1
Abertura do projeto, formação de grupos, 
eleição dos líderes e oficina introdutória.
Coordenação do 
Projeto
Mês 1 a 
4
Palestras, workshops e visitas. Cada grupo 
começa a trabalhar em suas propostas. 
(participar de atividades da cidade e de 
projetos sociais das entidades da cidade).
Grupos e 
Coordenação
Mês 5
Debate entre grupos para defender suas 
propostas.
Coordenação e 
Jurados
Mês 6
Simulação Legislativa: votação e apresentação 
das melhores ideias na Câmara.
Participantes e 
Vereadores
Mês 7 Premiação e encerramento com sessão solene.
Coordenação do 
Projeto
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Art. 6º O projeto pode ser renovado anualmente, permitindo que os jovens desenvolvam 
habilidades políticas e cidadãs enquanto contribuem com ideias para o município. Os 
jovens que já participaram podem retornar como mentores ou moderadores no próximo 
ciclo e as propostas criadas pelos grupos podem servir como base para futuros projetos 
legislativos.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
da publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado mediante 
requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. 
FLAVIO ANTONIO PORTELA
Presidente da Câmara Municipal

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