| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou ajustes com o Governo Federal e Estadual, para colaboração e desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, turismo, saúde, saneamento, meio ambiente, judiciário, defesa nacional, segurança pública, assistência social, previdência social, habitação, urbanismo, administração, transportes, esportes, indústria e comércio, visando o recebimento de recursos financeiros, bens e serviços, inclusive, provenientes de Emendas Parlamentares de caráter geral. |
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1 LEI Nº 3.533 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou ajustes com o Governo Federal e Estadual, para colaboração e desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, turismo, saúde, saneamento, meio ambiente, judiciário, defesa nacional, segurança pública, assistência social, previdência social, habitação, urbanismo, administração, transportes, esportes, indústria e comércio, visando o recebimento de recursos financeiros, bens e serviços, inclusive, provenientes de Emendas Parlamentares de caráter geral. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou ajustes com o Governo Federal e Estadual, para colaboração e desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, turismo, saúde, saneamento, meio ambiente, judiciária, defesa nacional, segurança pública, assistência social, previdência social, habitação, urbanismo, administração, transportes, esportes, indústria e comércio, visando o recebimento de recursos financeiros, bens e serviços, inclusive, provenientes de Emendas Parlamentares de caráter geral. ART. 2º Os encargos que porventura o Município de Laranjal Paulista vier a assumir em razão da execução dos ajustes, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal