| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e outras providências. |
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1 LEI Nº 3.534 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.871.873,16 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela Diferida 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ 1.300.00,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 12.365.0007.2049 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB – Parcela Diferida 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........................R$ 571.873,16 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 1.871.873,16 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. 2 ART. 4º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal