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norma nº 3536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3536 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.536 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
2.054.516,44 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e 
quarenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
12.365.0006.1107 - Construção de Creche - Jardim das Palmeiras
4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................................................R$ 864.516,44
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 1.190.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no 
valor R$ 2.054.516,44 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis 
reais e quarenta e quatro centavos), será da seguinte forma:
I–R$ 128.076,63 (Cento e vinte e oito mil, setenta e seis reais e sessenta 
e três centavos) por conta de convênio Estadual Vinculado, superávit 
financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
II-R$ 1.926.439,81 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, 
quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), excesso de 
arrecadação de convênios de transferências estaduais, conforme disposto 
no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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