| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.536 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 2.054.516,44 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE 12.365.0006.1107 - Construção de Creche - Jardim das Palmeiras 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................................................R$ 864.516,44 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 1.190.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no valor R$ 2.054.516,44 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), será da seguinte forma: I–R$ 128.076,63 (Cento e vinte e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e três centavos) por conta de convênio Estadual Vinculado, superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF; II-R$ 1.926.439,81 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), excesso de arrecadação de convênios de transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64; ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal