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norma nº 3537/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3537 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.537 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.50.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..............................R$ 385.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL..............................................................................................................R$ 385.000,00
ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), se dará conforme 
disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 371.320,00
Fonte 01 – Tesouro
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS
3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................R$ 13.680,00
Fonte 01 – Tesouro
ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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