| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.537 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.50.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..............................R$ 385.000,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL..............................................................................................................R$ 385.000,00 ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), se dará conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 371.320,00 Fonte 01 – Tesouro 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................R$ 13.680,00 Fonte 01 – Tesouro ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal