| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.538 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 150.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados ART. 2º A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) será conforme conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF referente a superávit financeiro de repasse do Fundo Estadual de Saúde. ART. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal