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norma nº 3539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3539 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.539 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.50.39.00–Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.....................................R$ 50.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL......................................................................................................................R$ 50.000,00
ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde, superávit 
financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo 
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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