| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.540 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal 3.1.90.96.00– RessarcimentodeDespesasdePessoalRequisitado.....................................R$ 105.300,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL ...................................................................................................R$ 105.300,00 ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), se dará, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....................R$ 84.500,00 Fonte 01 – Tesouro 3.1.90.13.00 - ObrigaçõesPatronais............................................................R$ 20.800,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................................R$ 105.300,00 ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal