| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB 12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 403.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 251.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados TOTAL .............................................................................................................R$ 654.000,00 ART. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior no valor R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), se dará, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB 12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 354.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 300.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................R$ 654.000,00 ART. 3º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal