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norma nº 3541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3541 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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 LEI Nº 3.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de 
R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 403.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 251.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
TOTAL .............................................................................................................R$ 654.000,00
ART. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior no valor 
R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), se dará, conforme disposto no 
inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 354.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 300.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................R$ 654.000,00
ART. 3º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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