| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica no Município de Laranjal Paulista e dá outras providências." |
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LEI Nº 3.542 DE 11 DE MARÇO DE 2025 (autoria de Vereador: Everton Henrique da Silva Galhardi) Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica no Município de Laranjal Paulista e dá outras providências ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída, no Município de Laranjal Paulista, a "Semana Municipal da Maternidade Atípica", a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 2º A "Semana Municipal da Maternidade Atípica" tem como objetivos: I - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por mães que cuidam de filhos com deficiências ou síndromes raras; II - Estimular a criação de políticas públicas voltadas ao apoio e valorização dessas mães; III - Organizar eventos, palestras, seminários e outras atividades educativas que abordem a maternidade atípica; IV - Incentivar a participação da sociedade civil em ações solidárias em benefício dessas mães. Art. 3º Durante a "Semana Municipal da Maternidade Atípica", poderão ser realizadas as seguintes atividades: I - Palestras e seminários sobre saúde mental materna e cuidados com filhos com necessidades especiais; II - Feiras de serviços e produtos destinados a mães atípicas; III - Campanhas de arrecadação de recursos e materiais para instituições que apoiam mães atípicas; IV - Programações culturais que promovam a inclusão e valorização dessas mães. Art. 4º A implementação das atividades previstas nesta Lei poderá contar com a colaboração de entidades públicas e privadas, associações, organizações não governamentais e demais instituições interessadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de março de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal